
O Decreto nº 12.345, sancionado em 30 de dezembro de 2024, marca uma reformulação significativa nas diretrizes legais para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil.
A norma não apenas corrige distorções anteriores como também avança na valorização do tiro esportivo, promovendo ajustes técnicos, segurança institucional e reconhecimento do alto rendimento competitivo.
Uso permitido para o .22LR semiautomático
Uma das medidas mais relevantes do decreto é a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, revertendo a limitação imposta em 2023, quando o modelo passou a ser considerado de uso restrito.
O .22LR é amplamente utilizado por sua precisão, recuo reduzido e custo acessível, sendo ideal tanto para a formação de novos atiradores quanto para atletas experientes. Com a nova classificação, o acesso ao equipamento se torna mais democrático e coerente com seu perfil técnico.
Atirador de Alto Rendimento: reconhecimento e benefícios
O decreto também institui a figura do Atirador Desportivo de Alto Rendimento, que representa a elite da prática esportiva no país. Para integrar essa categoria, o atirador deve ser filiado a uma confederação ou liga nacional, competir com frequência e apresentar destaque nos rankings. Os critérios de qualificação serão definidos pelos Ministérios do Esporte e da Justiça.
Os benefícios incluem a permissão para possuir até 16 armas, sendo 8 de uso restrito, além de um acréscimo de 20% na aquisição de insumos e munições em relação aos atiradores de nível 3. Também haverá flexibilização na emissão de guias de tráfego, facilitando deslocamentos para treinos e campeonatos.
Habitualidade por grupos de armas
A comprovação de habitualidade passa a ser mais precisa e segmentada por grupos de armas, o que proporciona maior aderência à realidade das práticas esportivas. Agora, armas são divididas em categorias — como curtas, longas, raiadas ou lisas — dentro dos grupos de uso permitido ou restrito.
A mudança corrige a generalização anterior e assegura um acompanhamento mais justo da prática real dos atiradores. Para os de alto rendimento, o processo é ainda mais simplificado: basta comprovar o uso por grupo (permitido ou restrito).
Normas de segurança e limites operacionais
Outra frente de atualização envolve os clubes de tiro, que agora devem cumprir exigências de segurança mais robustas, como isolamento acústico, câmeras de videomonitoramento e elaboração de planos de segurança. Os clubes localizados a menos de 1 km de instituições escolares também deverão seguir restrições de horário.
Além disso, o decreto estabelece regras específicas para períodos eleitorais: CACs ficam proibidos de transportar armas e munições nas 24 horas anteriores e posteriores às eleições, e as entidades de tiro devem suspender atividades durante esse tempo, como medida preventiva de segurança pública.
Período de transição até 2025
Foi estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que CACs regularizem a nova classificação de seus acervos, garantindo tempo hábil para adequação sem prejuízo à prática legal. Essa janela de transição permite que o setor se adapte às novas exigências com planejamento e segurança jurídica.
A loja IWS Brazil, de Goiânia (GO), conclui que o Decreto nº 12.345 inaugura um novo capítulo para os praticantes e entidades do setor, equilibrando exigência regulatória, incentivo ao esporte e responsabilidade social. Com regras mais técnicas e reconhecimento ao mérito esportivo, o tiro esportivo brasileiro caminha para um novo patamar.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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