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Entenda a regulamentação de armas restritas para profissionais de segurança

02 JUN 2025

Desde 2 de dezembro de 2024, com a publicação da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, a legislação brasileira passou a adotar um novo marco regulatório para aquisição de armamento restrito por profissionais de segurança pública.

Fruto de uma cooperação entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, a medida busca unificar procedimentos, ampliar a transparência e garantir maior segurança jurídica aos servidores autorizados.

Quem está autorizado a adquirir armas restritas

A norma abrange um conjunto variado de agentes públicos, incluindo membros da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional, polícias civis, policiais penais federais e estaduais, além de peritos criminais.

Esses profissionais agora podem adquirir até duas armas de uso restrito, como fuzis semiautomáticos e carabinas de alma raiada, com energia cinética máxima de 1.750 joules. O acesso, no entanto, continua sujeito a requisitos rigorosos.

Procedimentos e limites estabelecidos

Para efetuar a compra, o profissional deve obter uma autorização prévia com validade de 180 dias. A aquisição só pode ser realizada por meio de empresas devidamente credenciadas junto aos órgãos reguladores.

Além disso, a nova portaria fixa o limite anual de 600 munições por arma e permite a aquisição de acessórios e peças classificados como Produtos Controlados pelo Exército (PCE), desde que devidamente registrados no Sinarm.

Previsão para agentes aposentados

Uma inovação importante está relacionada aos servidores aposentados. Aqueles que já tenham adquirido armamentos durante o período de atividade poderão continuar com a posse desses equipamentos.

Essa medida reconhece o risco potencial que permanece mesmo após a aposentadoria, especialmente para agentes que atuaram diretamente no enfrentamento ao crime organizado.

Inclusão dos Guardas Civis Metropolitanos e servidores de alto escalão

Os Guardas Civis Metropolitanos (GCMs) também foram incluídos, com autorização condicionada à assinatura de Acordos de Cooperação Técnica ou Termos de Adesão entre as instituições municipais e a Polícia Federal.

A norma ainda contempla servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério Público e das polícias legislativas da Câmara e do Senado, todos obrigados a comprovar capacidade técnica e psicológica.

Migração entre os sistemas Sigma e Sinarm

Outro ponto relevante trata da obrigatoriedade de migração de registros de armas entre o Sigma (Exército) e o Sinarm (Polícia Federal). 

Agentes que adquiriram armas na condição de CAC (Colecionador, Atirador ou Caçador) e que ingressaram em carreiras de segurança pública têm até 180 dias para regularizar o armamento, vinculando-o à sua atividade funcional.

Controle rigoroso com foco na eficiência e segurança

A loja IWS Brazil, de Goiânia (GO), aponta que a adoção dessas novas regras representa um avanço na governança sobre o armamento institucional. Ao estabelecer critérios objetivos e um sistema de controle mais robusto, o governo busca garantir o equilíbrio entre a eficiência operacional das forças de segurança e a necessidade de rastreamento e controle de armamento nas mãos de agentes públicos.

Trata-se de um ajuste essencial para assegurar uma política de armamento mais técnica, segura e alinhada à responsabilidade exigida pela atuação desses profissionais.

Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/portaria-de-armas-dos-policiais-e-publicada-fuzil-esta-permitido/

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/12/02/portaria-estabelece-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.htm


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