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Habitualidade: entenda como a prática regular define sua evolução

28 MAI 2025

A prática regular no tiro esportivo não é apenas uma questão de desempenho ou paixão pela modalidade: constitui um pilar legal e técnico que define o progresso do atirador, o acesso ao acervo de armamentos e a credibilidade do esporte como atividade controlada.

Dentro do cenário normativo brasileiro, a chamada "habitualidade" é uma exigência formal baseada em parâmetros definidos por decretos e portarias recentes.

O que é a habitualidade?

A habitualidade é o conceito que relaciona a frequência com que o atirador participa de treinos e competições com o nível de acesso que ele terá a armas e munições. Ela traduz o compromisso contínuo com o esporte e é utilizada pelo Estado para assegurar que apenas praticantes ativos possam expandir seu acervo. O marco legal está principalmente nos Decretos nº 11.615/2023, nº 12.345/2024 e na Portaria nº 166/2023 – COLOG/C Ex.

Quatro níveis, quatro compromissos

A regulamentação estabelece uma progressão em quatro níveis, de acordo com a participação anual em treinos e provas:

  • Nível 1: mínimo de 8 atividades por grupo de armas, com direito a até 4 armas de uso permitido.

  • Nível 2: exige 12 treinos e 4 competições, permitindo até 8 armas.

  • Nível 3: 20 treinos e 6 competições, com até 16 armas no acervo, inclusive 4 de uso restrito.

  • Nível 4 (Alto Rendimento): presença obrigatória em todas as provas do calendário oficial e bom desempenho em rankings. Libera até 8 armas de uso restrito.

Quanto mais alto o nível, maior o acesso permitido ao acervo, representando o reconhecimento do envolvimento técnico e esportivo do praticante.

Como comprovar sua habitualidade

Para efeito legal, não basta apenas praticar: é preciso comprovar. Essa comprovação se dá por meio de dois principais documentos:

  • Livro de frequência do clube de tiro onde o atirador está registrado.

  • Declaração formal de habitualidade, emitida conforme o modelo oficial.

Somente atividades realizadas em entidades com Certificado de Registro (CR) junto ao Exército Brasileiro são consideradas válidas para fins de habitualidade.

A prática por grupo de armas

A nova legislação agrupa as armas em categorias distintas. A habitualidade deve ser mantida separadamente para cada grupo:

  • Armas curtas de calibre permitido (.380 ACP, .38 SPL)

  • Carabinas de repetição (.357 Magnum, por exemplo)

  • Espingardas de alma lisa até calibre 12 (Miura, por exemplo)

  • Armas curtas de calibre restrito (9mm, .40 S&W)

  • Armas longas raiadas de uso restrito (.308, T4)

  • Espingardas semiautomáticas ou acima de 12 GA

Essa segmentação visa garantir uma evolução técnica coerente e um controle mais eficiente sobre o tipo de armamento praticado.

Estratégias para manter a regularidade

Para manter a habitualidade atualizada, algumas atitudes fazem a diferença:

  • Registre cuidadosamente cada participação com data, local e organizador.

  • Escolha eventos que atendam às exigências do grupo de armas em que deseja progredir.

  • Mantenha comunicação ativa com o clube de tiro e esteja atento às normas.

  • Revise periodicamente as atualizações legais e adequações que possam surgir.

Manter a habitualidade não é apenas cumprir uma regra: é demonstrar responsabilidade, compromisso e respeito pelo esporte.

Conclusão

A habitualidade representa o elo entre a prática esportiva responsável e o direito ao acesso ampliado a armamentos. É ela que legitima o crescimento técnico do atirador dentro da lei e dá sustentação à segurança que o tiro esportivo exige.

Ao cultivar a regularidade, o atirador fortalece não só sua trajetória pessoal, mas também a imagem positiva do esporte perante a sociedade e as autoridades.

Para saber mais sobre habitualidade do atirador esportivo, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador


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