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Armas de uso restrito no Brasil: potência sob controle

30 MAI 2025

No contexto das políticas armamentistas brasileiras, as armas de uso restrito representam a linha mais sensível entre poder de fogo e controle estatal, sendo destinadas a situações que demandam elevada precisão, potência e responsabilidade técnica. Sua posse e utilização são reguladas por normas específicas que buscam garantir que apenas profissionais e civis qualificados possam acessá-las, e sempre dentro de finalidades legalmente previstas.

Esse tipo de armamento, que inclui fuzis, pistolas de calibres elevados, espingardas semiautomáticas e até armas de pressão com alta energia, é classificado com base em critérios técnicos como energia cinética, tipo de funcionamento e características construtivas.

A legislação em vigor, especialmente o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, estabelece que armas com maior poder destrutivo sejam controladas de maneira mais rigorosa. Esse enquadramento considera parâmetros como o calibre, a energia desenvolvida pelo projétil e a capacidade de disparos sucessivos.

Armas automáticas, por exemplo, que disparam várias vezes com um único acionamento do gatilho, são restritas mesmo em calibres considerados menores, devido ao seu uso eminentemente militar ou tático. Já as armas semiautomáticas podem ser enquadradas como restritas dependendo da energia produzida ou do tipo de munição utilizada.

Para pistolas e revólveres, o marco legal define como limite de uso permitido a energia de até 407 joules; acima disso, o armamento passa a ser considerado restrito. É o caso de pistolas 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, que, embora populares, demandam autorizações específicas e um perfil técnico mais avançado por parte do usuário.

O mesmo vale para armas longas de alma raiada, como os rifles calibre .308 Winchester e .223 Remington, com energia superior a 1.620 joules, normalmente usados em tiro esportivo de alto nível ou por profissionais especializados.

As espingardas também seguem critérios técnicos rigorosos. Modelos semiautomáticos ou de calibre superior ao 12 GA são classificados como de uso restrito, tanto pela sua capacidade de dispersão quanto pela quantidade de projéteis por disparo. Esses armamentos são frequentes em contextos operacionais policiais, defesa tática e até em algumas modalidades esportivas específicas.

Armas de pressão com calibre acima de 6,35 mm e projetadas para uso não recreativo também entram nessa categoria, refletindo o cuidado com dispositivos que, embora acionados por ar comprimido, podem atingir níveis balísticos relevantes.

O acesso às armas de uso restrito é rigidamente condicionado. Instituições como as Forças Armadas, polícias dederal e estaduais, guardas municipais sob determinadas condições, além de órgãos como o GSI, a Abin e o Ministério Público, estão entre os autorizados.

Já no caso dos civis, apenas atiradores esportivos com Certificado de Registro e em níveis técnicos avançados, além de caçadores devidamente cadastrados, podem pleitear o uso desses armamentos. A progressão dos atiradores esportivos nos níveis 3 e 4 é essencial para a liberação, exigindo comprovação de participação em competições e cumprimento rigoroso das exigências legais.

O controle estatal visa assegurar que o uso dessas armas seja restrito a finalidades legítimas, como o combate a espécies invasoras, atividades esportivas de precisão e missões de alto risco em segurança pública. A autorização passa ainda por etapas como avaliação psicológica, comprovação de capacidade técnica e registro no sistema de fiscalização do Exército.

A loja IWS Brazil, de Goiânia (GO), conclui que a posse e o manuseio de armas de uso restrito são marcados por critérios técnicos e jurídicos rigorosos, o que reforça seu caráter estratégico e a responsabilidade exigida de seus usuários.

Ainda que restritas, essas armas desempenham papéis fundamentais em diversas frentes — seja na proteção do território nacional, no controle de ameaças ambientais ou na excelência do tiro esportivo competitivo.

Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos


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