VOLTAR

Como emitir a Guia de Tráfego no sistema digital da Polícia Federal

01 SET 2025

Em julho de 2025, a Polícia Federal passou a centralizar o controle das atividades de Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs).

Entre as mudanças mais significativas está a emissão da Guia de Tráfego (GT), documento indispensável para o transporte regular de armas e munições em todo o Brasil.

Essa alteração marca uma nova fase de padronização e fiscalização, tornando os processos mais acessíveis e digitais.

O que é a GT e quando é exigida

A Guia de Tráfego, também chamada de Guia de Tráfego Especial (GTE), autoriza o deslocamento de armas desmuniciadas e munições acondicionadas separadamente. O documento é obrigatório para participar de treinos, competições, caçadas autorizadas e exposições de colecionadores.

Sua validade depende da finalidade: até seis meses para treinos e caçadas, e cerca de um mês em eventos esportivos ou culturais. Em qualquer hipótese, a GT não pode ultrapassar o prazo de validade do Certificado de Registro (CR).

Quem pode solicitar

Qualquer CAC com CR ativo pode requerer a GT, desde que apresente a documentação exigida:

  • Colecionadores: devem comprovar vínculo da arma com o acervo registrado e, em alguns casos, autorização da PF para exposição ou documento de armeiro credenciado.

  • Atiradores desportivos: precisam demonstrar inscrição em competições oficiais ou prática regular em clubes de tiro reconhecidos.

  • Caçadores excepcionais: necessitam apresentar autorização específica do Ibama em casos de abate de fauna exótica invasora.

Cada categoria segue exigências próprias, e o descumprimento pode inviabilizar a emissão da guia.

Como solicitar pelo sistema

O pedido é feito totalmente online, via Sinarm-CAC, com acesso pelo portal gov.br (níveis Bronze, Prata ou Ouro). A PF recomenda o uso do navegador Mozilla Firefox para evitar problemas técnicos. O processo envolve:

  1. Entrar no Sinarm-CAC pelo gov.br;

  2. Preencher os dados do solicitante, do CR, da arma e do motivo da solicitação;

  3. Anexar documentos exigidos, como identidade, CR válido, inscrição em eventos ou autorização do Ibama;

  4. Emitir e pagar a GRU, no valor de R$ 20,00;

  5. Acompanhar o andamento pelo sistema e por e-mail;

  6. Após deferimento, imprimir a GT e utilizá-la dentro do prazo.

Regras de uso

A GT só é válida para os trajetos informados no requerimento. O transporte deve ser feito sempre com armas desmuniciadas e munições guardadas separadamente, respeitando os limites anuais permitidos por lei.

O descumprimento dessas condições pode acarretar sanções administrativas ou legais. Em caso de indeferimento, é possível recorrer no próprio sistema ou solicitar apoio diretamente à PF.

Conclusão

A loja IWS Brazil de Goiânia (GO), ressalta que emitir a Guia de Tráfego é mais que um requisito burocrático: é a garantia de que o transporte de armas e munições será feito dentro da legalidade. A

Ao cumprir as normas, o CAC protege a si mesmo, preserva a segurança coletiva e reforça sua credibilidade perante a sociedade.

Essa prática transforma a GT em um instrumento essencial para conciliar esporte, coleção e caça responsável com a legislação vigente.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:

https://linade.com.br/policia-federal-publica-mais-dois-documentos-importantes-para-os-cacs/

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480242

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: 

https://iwsbrazil.com.br/publicacao/cac_policia_federal

https://iwsbrazil.com.br/publicacao/HABITUALIDADE_POLICIA_FEDERAL


TAGS:


CATEGORIAS