
Em 5 de agosto de 2025, a Polícia Federal publicou o Ofício Circular nº 8/2025, documento que modifica as regras para a realização da habitualidade por atiradores desportivos (CACs) com mais de 25 anos.
A medida foi emitida pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ) e traz mais objetividade e segurança jurídica para a manutenção do Certificado de Registro (CR) dos praticantes do tiro esportivo.
PF afasta exigência de arma própria para habitualidade
Até recentemente, o Exército Brasileiro, antigo responsável pelo controle dos CACs, adotava o entendimento de que a habitualidade só poderia ser feita com arma registrada em nome do próprio atirador. A Polícia Federal, no entanto, esclareceu que essa exigência nunca constou em nenhum dispositivo legal ou regulamentar, sendo, portanto, inválida.
Com a nova diretriz, a habitualidade pode ser realizada com arma própria, do clube de tiro ou até mesmo de terceiro presente, desde que a arma seja compatível com o grupo apostilado ao CR do atirador. A medida amplia as possibilidades para o cumprimento da exigência, tornando o processo mais acessível e conforme a legislação vigente.
Orientações conforme o perfil do atirador
O ofício define as diretrizes específicas para diferentes tipos de CACs:
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CAC nível 1 sem arma registrada: pode utilizar arma do clube ou de terceiro, desde que do mesmo grupo e com o devido controle de cessão, conforme o art. 98, §1º da Portaria COLOG nº 260/25. A presença do cedente no momento da prática é obrigatória.
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CAC com arma registrada: está autorizado a praticar com sua arma, com a do clube ou com a de outro CAC. Basta realizar a habitualidade com uma arma representativa de cada grupo registrado no CR, não sendo exigido o uso de todo o acervo.
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CAC com arma de uso restrito: pode realizar a prática com arma própria, do clube ou de terceiro presente, desde que a arma pertença ao grupo restrito apostilado ao CR. A cessão deve ser formalizada com dados completos do cedente, do cessionário e do armamento.
Toda cessão deve ser registrada pela entidade em que ocorrer a prática, assegurando o controle documental.
Documento revoga diretriz anterior e uniformiza procedimento
O novo Ofício Circular nº 8/2025 revoga oficialmente o ofício nº 3/2025, consolidando um novo entendimento por parte da PF, agora responsável pelas atividades dos CACs. O texto foi elaborado após solicitações de representantes do setor, como o Pró-Armas RJ, e é assinado pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.
A loja IWS Brazil, de Goiânia (GO), aponta que a iniciativa representa um avanço no processo de regulação do tiro esportivo no Brasil, ao oferecer clareza normativa e maior previsibilidade para os praticantes.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
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