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Sem mudanças: CR continua com validade original de 10 anos, confirma PF

15 OUT 2025

A Polícia Federal reafirmou oficialmente que o Certificado de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores esportivos e Colecionadores (CACs) permanece com validade de 10 anos, como previsto na legislação vigente. O anúncio, realizado em 7 de outubro de 2025, durante audiência pública em Brasília, encerrou meses de dúvidas no setor.

Durante o encontro, o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, assegurou que “os CRs não vencerão no próximo ano”, afastando o temor de uma renovação em massa em 2026. A fala foi recebida com aplausos pelos representantes de entidades e clubes de tiro.

Meses de debate e decisão final da PF

A manutenção do prazo de validade encerra um impasse que vinha preocupando mais de um milhão de CACs em todo o país. Havia o receio de que o Decreto nº 11.615/2023, que reformulou o controle de armas no Brasil, pudesse reinterpretar o prazo do CR e antecipar vencimentos. A PF avaliou alternativas para escalonar as renovações, mas decidiu manter o prazo original, reforçando o compromisso com a legalidade.

Porcino esclareceu que a corporação ajustará trechos da Instrução Normativa nº 311/2025, que regulamenta o sistema Sinarm-CAC, para harmonizar o texto com a decisão: “Não encontramos fundamento no decreto para reduzir o prazo de validade. Somos legalistas e não iremos além do que a lei permite”. 

Efeitos práticos para o setor de tiro esportivo

A medida foi recebida como um alívio para clubes, federações e lojistas, que temiam o colapso do sistema digital caso fosse necessário renovar simultaneamente milhares de registros.

A manutenção dos 10 anos do CR garante continuidade operacional, preserva o calendário esportivo e mantém estável a rotina dos colecionadores.

Além disso, o setor reconhece que a decisão fortalece a credibilidade do Sinarm-CAC, que desde 2025 concentra todas as etapas do registro, substituindo o antigo sistema do Exército Brasileiro.

Diferença entre CR e CRAF: prazos e exigências

Embora o CR tenha validade de dez anos, a PF confirmou que os Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) continuam seguindo regra distinta.

O Decreto nº 11.615/2023 estabelece que os CRAF emitidos até 21 de julho de 2026 vencem nessa data, enquanto os emitidos depois disso terão validade de três anos.

A renovação é feita pelo próprio Sinarm-CAC, exigindo os mesmos documentos básicos: comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões negativas, além dos laudos psicológico e técnico atualizados.

O processo digital permanece sem alterações e segue o padrão adotado desde a transição do sistema para a PF.

Conclusão: previsibilidade em meio às mudanças

A loja IWS Brazil, de Goiânia (GO), aponta que a confirmação da validade de 10 anos do CR simboliza um gesto de estabilidade em meio à transição institucional.

Com essa decisão, a Polícia Federal demonstra sensatez e segurança jurídica, evitando um gargalo administrativo e garantindo tranquilidade aos CACs em todo o território nacional.

A manutenção das regras originais reforça a confiança no novo modelo de controle e consolida a PF como autoridade técnica e legal no registro de armas de fogo.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/renovacao-de-cr-em-2026-e-imenso-desafio-e-tera-nova-norma-diz-pf/

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https://iwsbrazil.com.br/publicacao/cac_policia_federal

https://iwsbrazil.com.br/publicacao/CERTIFICADO_DE_REGISTRO_ATIRADOR_ESPORTIVO_POLICIA_FEDERAL


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