
Para muitos, armas de fogo evocam imagens ligadas à segurança ou ao combate. No entanto, há quem as enxergue por outra ótica: como testemunhos materiais de períodos históricos, símbolos de transformação tecnológica e peças de interesse cultural.
É nesse contexto que se insere o colecionismo de armas — uma prática cada vez mais presente no Brasil e amparada por normas legais bem definidas.
Muito além da aparência
O verdadeiro colecionador não busca apenas a raridade ou a imponência estética. Seu interesse está na história embutida em cada peça.
Cada arma é um documento físico que carrega marcas de seu tempo, seja pela tecnologia que emprega, seja pelos eventos em que esteve presente. É uma forma singular de se conectar com guerras, revoluções, invenções e mudanças de paradigma.
Armas de diferentes épocas revelam mais do que seu calibre ou mecanismo: revelam culturas, estratégias militares e até políticas públicas.
O que a legislação permite
No Brasil, o colecionismo de armas é regulado pelo Comando do Exército (até junho de 2025), com base no Decreto nº 11.615/2023, exigindo do interessado a obtenção de um Certificado de Registro (CR).
Apenas maiores de 25 anos podem solicitar essa autorização, que também se estende à categoria CAC (Colecionadores, Atiradores e Caçadores).
Além de indivíduos, instituições como museus também podem manter acervos, desde que autorizadas e em conformidade com órgãos como o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
O que pode — e o que não pode — integrar um acervo
A legislação permite que o colecionador tenha um exemplar por modelo, marca e calibre, respeitando certos critérios.
São proibidas armas automáticas, armamentos em uso atual pelas Forças Armadas, armas longas semiautomáticas recentes e dispositivos bélicos proibidos. Mesmo modelos permitidos devem ser registrados e, em alguns casos, acompanhados de laudos que atestem seu valor histórico.
Munições: peça complementar à história
Sim, é possível colecionar munições — desde que estejam inertes (sem pólvora e com espoleta deflagrada) ou, no caso de coleções específicas, apenas um exemplar funcional por tipo, devidamente identificado. Essas exigências evitam riscos e reforçam o viés documental da prática.
Avaliação e certificação histórica
Peças de relevância histórica exigem documentação especial. Instituições como o IPHAN, museus e centros técnicos podem ser acionados para emitir laudos que confirmem a importância da arma dentro de um contexto específico.
O próprio Exército pode participar da avaliação, especialmente em casos de importação ou quando há conexão militar envolvida.
Preservar memórias com responsabilidade
Colecionar armas é também um exercício de preservação. Muitas peças carregam consigo histórias não contadas nos livros — batalhas esquecidas, inovações mecânicas e transformações sociais.
Em vários casos, coleções privadas se tornam fontes para exposições, estudos e projetos de educação patrimonial. Mesmo no espaço privado, a coleção cumpre uma função pública, desde que conduzida com seriedade.
Compromissos que vão além da paixão
Ser colecionador é assumir responsabilidades. O CR precisa ser renovado periodicamente, o armazenamento deve seguir critérios de segurança e o inventário precisa estar sempre atualizado.
Transferências e alienações de armas também devem ser comunicadas oficialmente. O desrespeito às normas pode acarretar penalidades legais. Mais que cumprir regras, o colecionador deve compreender o valor simbólico e cultural de cada peça sob sua guarda.
Conclusão
A loja IWS Brazil, de Goiânia (GO), conclui que colecionar armas de fogo no Brasil é um ato legal, cultural e historicamente significativo.
Quando conduzido com conhecimento, respeito às leis e compromisso ético, o colecionismo transcende o objeto físico: torna-se uma ponte viva entre o passado e o presente, uma forma legítima de manter a memória histórica acessível, preservada e valorizada.
Para saber mais sobre coleção de armas, acesse:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83
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