
Publicada em 10 de junho de 2025, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex trouxe uma série de alterações nas normas que regem as atividades de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs), atualizando a Portaria nº 166/2023 em consonância com o Decreto nº 12.345/2024.
A loja IWS Brazil, de Goiânia (GO), aponta que, embora ainda inserida em um ambiente regulatório marcado por políticas restritivas, a nova portaria apresenta avanços pontuais que afetam diretamente o cotidiano dos praticantes do tiro esportivo, da caça legal e do colecionismo de armas no Brasil.
Colecionismo destravado
Uma das principais novidades é a redefinição das armas consideradas colecionáveis: agora, qualquer equipamento cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido fabricada há 40 anos ou mais pode ser incluído em acervo.
Isso amplia consideravelmente o universo de armas admitidas, incluindo pistolas modernas como as Glocks e revólveres com tecnologia antiga, mas ainda em produção. A medida é reforçada com a criação de um banco de dados de armas colecionáveis mantido pela DFPC, o que deve padronizar e agilizar a análise dos pedidos.
Atirador de alto rendimento: nova categoria regulamentada
Formalizada pela portaria, a categoria de atirador de alto rendimento passa a contar com benefícios como validade ampliada das GTEs para 12 meses, aquisição de até 14 kg de pólvora por ano e limite 20% maior de munições em relação ao nível 3.
Para comprovação de habitualidade, esses atletas podem utilizar uma arma representativa de cada tipo, seja de uso permitido ou restrito, em vez de comprovar por calibre. A norma também autoriza que esses atiradores menores de 25 anos usem armas de terceiros, mediante GTE emitida em nome de responsáveis com CR válido.
Mudanças nas Guias de Tráfego (GTE)
A Portaria 260 também traz flexibilizações importantes no tocante às Guias de Tráfego. Quando o sistema SisGCorp estiver fora do ar, passa a ser possível emitir GTE manualmente, com autorização da DFPC.
Outra medida relevante é a extensão da validade da GTE para competições no exterior, que passou de um para três meses. Além disso, a expedição de GTE para armas de pressão apostiladas no CR, com calibre igual ou inferior a 6,35 mm, torna-se opcional.
Transferências e burocracia reduzida
Houve simplificação nas transferências de armas entre acervos de um mesmo titular (coleção, tiro e caça), exigindo apenas documento de identidade, DSA e pagamento da taxa. Para acervos de coleção, o processo segue mais complexo, exigindo a tramitação via Anexo S e análise da DFPC.
Além disso, os proprietários de armas restritas podem, até 31 de dezembro de 2025, alterar a destinação do equipamento para colecionismo, desde que cumpram os requisitos legais.
Regras para clubes de tiro e fiscalização
Apesar dos avanços, a portaria mantém restrições para clubes de tiro próximos a escolas, além de reforçar a exigência de relatórios mensais eletrônicos enviados ao SFPC, com informações de acervo, atiradores e atividades.
A armazenagem de armas em entidades de tiro deve seguir padrão mínimo de segurança, incluindo cofre em sala de alvenaria com controle de acesso, e a certificação de segurança poderá ser feita por empresa especializada ou engenheiro habilitado.
Outros pontos relevantes
A habitualidade passa a ser exigida por tipo de arma, e não por calibre, considerando seis categorias distintas entre uso permitido e restrito. Para atiradores maiores de 25 anos que ainda não possuam arma, será possível cumprir habitualidade com armamento cedido por entidade ou por outro desportista.
Já as confederações e ligas devem publicar até dezembro o calendário nacional de competições e o ranking de atletas, com os respectivos armamentos utilizados, para garantir transparência e padronização.
Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
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