
No Brasil, a posse de arma de fogo é um direito previsto em lei, mas concedido de forma controlada e seletiva.
Diferente do porte, que autoriza o transporte da arma em locais públicos, a posse permite que o cidadão mantenha o armamento exclusivamente dentro da residência ou no local de trabalho sob sua responsabilidade.
Qualquer utilização fora desses espaços caracteriza crime, salvo se houver autorização específica de porte.
Legislação e endurecimento das regras
A base legal da posse de arma está no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), reforçado por medidas recentes como o Decreto nº 11.615/2023. Essa nova regulamentação trouxe critérios mais exigentes, principalmente no que diz respeito à comprovação de necessidade.
Cidadãos interessados devem demonstrar que possuem motivos reais e legítimos para manter uma arma em casa, como morar em áreas com alta criminalidade, atuar em profissões de risco ou proteger propriedades rurais e bens de valor.
A justificativa apresentada é analisada caso a caso pela Polícia Federal, que decide se a solicitação será aprovada.
Quem pode obter a posse
Para solicitar a posse, o cidadão precisa atender a diversos critérios: ter no mínimo 25 anos de idade, apresentar certidões negativas nas esferas federal, estadual, militar e eleitoral, comprovar residência fixa e ocupação lícita, e ser aprovado em exames psicológicos e de manuseio de arma de fogo.
A avaliação deve ser feita com profissionais e instrutores credenciados pela Polícia Federal. Se todos os requisitos forem cumpridos, o solicitante recebe o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), com validade de cinco anos e taxa de emissão no valor de R$ 88,00 para civis.
Limitações legais e controle de armamento
Com o objetivo de reduzir o volume de armas em circulação, o Decreto nº 11.615/2023 fixou novas restrições: cada cidadão pode possuir no máximo duas armas de uso permitido, com limite anual de 50 munições por arma.
A redução do teto anterior visa garantir maior controle e dificultar desvios de finalidade. É essencial que o proprietário mantenha a documentação atualizada e siga todas as normas estabelecidas.
Penalidades por posse irregular
Manter uma arma sem registro válido ou em desacordo com as exigências legais é crime. Conforme o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, a posse irregular pode levar à pena de um a três anos de detenção, além de multa.
A punição se aplica mesmo que a arma nunca tenha sido usada. Por isso, quem deseja manter armamento legalmente deve respeitar os trâmites e se atentar à renovação do CRAF.
Diferença entre posse e porte
É fundamental entender a distinção entre os dois termos. Posse refere-se ao direito de manter a arma dentro de um local determinado, enquanto o porte permite que o cidadão transite com a arma em ambientes públicos.
O porte é raramente concedido e depende de critérios excepcionais, normalmente aplicáveis a profissionais que atuam sob ameaça constante ou em áreas de segurança.
Considerações finais
A loja IWS Brazil, de Goiânia (GO), reafirma que a posse de arma no Brasil é um direito real, porém submetido a rigorosos critérios legais e administrativos.
Quem deseja exercer esse direito precisa estar ciente das obrigações, das limitações e das possíveis consequências legais em caso de descumprimento.
O cumprimento das regras é essencial para que a posse seja mantida dentro dos parâmetros da legalidade, promovendo segurança e responsabilidade individual.
Para saber mais sobre posse de armas, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
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