
A prática da caça no Brasil é um tema complexo, que envolve múltiplas camadas de regulamentação e debate. Embora a caça esportiva e comercial continue proibida, há permissões específicas para modalidades que atendem a finalidades de interesse público, como o controle de espécies invasoras e a subsistência de comunidades rurais.
Essas atividades seguem critérios rigorosos e são supervisionadas por órgãos ambientais e militares.
Estrutura legal e limites da prática
A legislação brasileira autoriza apenas dois tipos de caça: a excepcional e a de subsistência. A primeira é destinada ao controle de espécies exóticas que representam ameaça ao equilíbrio ambiental ou à produção agropecuária; a segunda, restrita a pessoas que dependem da caça para sua alimentação e vivem em áreas rurais.
Ambas as práticas estão reguladas por normas técnicas e legais, principalmente pelo Decreto nº 11.615/2023, e demandam autorizações formais emitidas por instituições como o Ibama e o Exército Brasileiro.
Controle de espécies invasoras: o caso do javali
O javali-europeu (Sus scrofa) é hoje o principal alvo da caça excepcional no Brasil. A espécie, introduzida de forma não controlada, tornou-se um grande problema ambiental e sanitário. O animal destrói lavouras, ameaça espécies nativas e representa risco de transmissão de doenças para criações domésticas.
Para realizar a caça do javali, o interessado deve cumprir uma série de exigências:
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Obter autorização do Ibama;
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Ter permissão expressa do dono da propriedade, registrada em cartório;
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Possuir cadastro como caçador no Exército;
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Atuar apenas dentro das áreas autorizadas;
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Utilizar no máximo seis armas (duas de uso restrito) e respeitar o limite de 500 munições por arma por ano.
Em 2023, o Ibama suspendeu temporariamente novas autorizações, o que provocou prejuízos significativos a produtores rurais.
A caça de subsistência e suas condições
A modalidade de subsistência permanece restrita a pessoas com mais de 25 anos que residam em regiões rurais e que dependam da caça como fonte alimentar. Esse tipo de caça só é permitido com armas de tiro simples, de alma lisa e calibre igual ou inferior ao 16.
Além disso, os solicitantes não podem ter antecedentes criminais e devem comprovar residência em zona rural. O uso da arma fora do contexto autorizado é considerado ilegal, sujeito a sanções previstas pelo Estatuto do Desarmamento.
Novas regras e fiscalização mais rígida
A retomada da autorização para controle do javali, em 2023, veio acompanhada de mudanças importantes: agora, o uso de cães para caça exige vacinação atualizada e atestado veterinário, e a validade do registro de caçador foi reduzida de dez para três anos.
Essas alterações visam garantir mais controle e segurança, tanto para o meio ambiente quanto para os praticantes.
Caça legal e conservação ambiental: um equilíbrio delicado
Embora a proibição geral da caça proteja a biodiversidade brasileira, os casos excepcionais de autorização representam uma resposta a problemas reais que afetam o campo e os ecossistemas. O manejo populacional de espécies invasoras, como o javali, é essencial para evitar impactos ecológicos e econômicos graves.
A loja IWS Brazil, de Goiânia (GO), ressalta que o monitoramento constante e a revisão das políticas públicas são fundamentais para que a caça legalizada continue sendo uma ferramenta eficaz e responsável. Conciliar a preservação ambiental com as necessidades do campo é o principal desafio do modelo brasileiro de regulação da caça.
Para saber mais sobre caça no Brasil, acesse:
https://advambiental.com.br/artigo/caca-e-manejo-de-javali-javaporco/
https://legalmentearmado.com.br/blog/principais-duvidas-sobre-a-caca-de-javali
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